Intermediário de crédito nº0008647

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Questões frequentes

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Quais os documentos necessários para recorrer a um crédito habitação?

A documentação exigida varia de banco para banco, mas os documentos imprescindíveis para uma situação regular de solicitação deste tipo de empréstimo são:

  • Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Última declaração de IRS e nota de liquidação;
  • Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
  • Declaração da entidade patronal;
  • Planta de localização do imóvel;
  • Planta do prédio ou fração;
  • Comprovativo de outros rendimentos.


A estes documentos podem acrescer outros, dependendo da instituição bancária e da situação específica do cliente (se é pensionista, se trabalha por conta de outrem, se é não-residente, entre outros).

Se quiser contrair um crédito habitação tenho de ter conta aberta na instituição credora?

Ter conta na instituição em que pretende contrair o crédito não é obrigatório. No entanto, a maioria dos bancos assim o exige.

O que é o spread?

O spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”.

O que é a EURIBOR?

A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos. A EURIBOR é uma taxa variável cuja renovação nos contratos de crédito varia a cada três, seis ou doze meses. Normalmente, os contratos de crédito à habitação em Portugal são indexados à EURIBOR.

O que é a TAN?

Taxa Anual Nominal (TAN) é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que é aplicada a todo o tipo de operações, sejam aplicações financeiras ou empréstimo que impliquem o pagamento de juros. No caso do crédito habitação com taxa de juro variável, esta resulta simplesmente da soma do spread com a da EURIBOR.

O que é a TAEG?

A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
 

O cálculo da TAEG inclui:

  • os juros;
  • as comissões;
  • as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária; 
  • os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • outros encargos associados ao contrato de crédito.

 

Não inclui:

  • os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
  • as comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
  • os custos notariais.

O que é o MTIC?

O montante total imputado ao consumidor (MTIC) é especialmente relevante no momento que contrata o crédito. Ao longo da vigência do empréstimo a taxa de juro ou outros encargos podem ser alterados. 

Por exemplo, nos empréstimos contratados a taxa de juro variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo. Como, nestes empréstimos, a taxa de juro pode variar ao longo do tempo, o MTIC pode não corresponder ao montante total que o cliente irá pagar durante a vigência do empréstimo.

Se as demais caraterísticas do crédito forem semelhantes:

  • Um crédito com a taxa de juro mais elevada terá um MTIC mais elevado, uma vez que os juros pagos serão superiores; 
  • Um crédito a prazo mais longo terá um MTIC mais elevado, porque terá pago mais juros por esse crédito do que num crédito semelhante com prazo mais curto.

  • Pode utilizar o MTIC para comparar propostas. Para o mesmo montante e prazo, o MTIC permite comparar o valor dos juros e outros encargos que irá ter de pagar quando reembolsa o seu crédito.

Quais são os seguros necessários num crédito habitação?

Funcionando como uma garantia do risco associado ao financiamento, existem dois seguros que os bancos exigem sempre quando se pede crédito para comprar casa: o seguro de vida e o seguro multirriscos-habitação.

Seguro de Vida
Apesar de não ser obrigatório por lei, na verdade o seguro de vida é sempre exigido pelos bancos para a concessão de um empréstimo à habitação.
De forma simplificada, este seguro cobre o valor em dívida do crédito em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, o que permite proteger quer os clientes quer a entidade bancária.

Seguro Multirriscos
Indo além da legislação portuguesa, que obriga a que os imóveis em propriedade horizontal disponham de um seguro de incêndio, para a concessão de financiamento imobiliário os bancos exigem a contratação de um seguro multirrisco, um seguro com coberturas mais amplas que, adicionalmente à proteção face a incêndios, deverá incluir, entre outras, também coberturas como fenómenos naturais, responsabilidade civil, inundações, riscos elétricos ou fenómenos sísmicos.

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Marlene Henriques - Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda. está registado no Banco de Portugal, com o número de registo 0008647, como intermediários de crédito vinculado, sem regime de exclusividade, tendo celebrado contrato com as seguintes entidades: BANCO BPI, S.A., Novo Banco, S.A., Banco Santander Totta S.A., BANCO CTT, S.A., Caixa Geral de Depósitos, S.A.

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